

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Mineração de Pequena Escala (PNAMPE), que concede incentivos à pequena mineração. Pela proposta (PL 3880/21), estão aptos a se inscrever no programa os mineradores individuais, que desenvolvam suas atividades como pessoas físicas, ou empresas de mineração de pequeno porte, de caráter familiar, com até 20 empregados.
Entre os objetivos do programa estão: credenciar mineradores de pequena escala e viabilizar condições de legalização de suas atividades econômicas; programar ações com vistas à legalização minerária e ambiental, promover a integração dos diversos planos federais, estaduais, municipais, públicos, privados, associativistas, nacionais e internacionais; entre outros.
O texto estabelece as garantias apresentadas às instituições financeiras: o penhor dos resultados da lavra, nos casos de créditos para custeio; o penhor ou a alienação fiduciária do bem adquirido, nos casos de créditos para investimento; além dos títulos minerários previstos no Decreto-Lei 227/67.
A proposta permite que os recursos obtidos no programa possam ser utilizados pelos beneficiários para custeio das atividades relacionadas à mineração, ou para investimento na implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços relacionados à atividade de mineração. De acordo com a proposição, terão prioridade para atendimento pelo PNAMPE os mineradores individuais ou empresas mineradoras de pequena escala inscritos no Simples Nacional.
Limite de rendimento
O texto original, do deputado Pinheirinho (PP-MG), estabelece que para ser apto a fazer parte do programa, os interessados devem ter rendimentos brutos anuais provenientes de atividades de mineração limitados a R$ 100 mil, se pessoa física; e R$ 1 milhão, se pessoa jurídica.
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), apresentou versão em que amplia para R$ 300 mil o limite do rendimento de pessoa física.
“Com efeito, ambas envolvem ações econômicas de pequena escala e são compostas majoritariamente por integrantes da população de baixa renda. O incentivo econômico direto à mineração de pequena escala também tende a promover a geração de muitos empregos”, defendeu o relator.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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