

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3789/21, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que limita a compra no exterior de papel-moeda e moeda metálica pelo Banco Central (BC).
Conforme o texto, a aquisição de papel-moeda e moeda metálica de fornecedor estrangeiro ficará restrita às quantidades que excederem a capacidade produtiva da Casa da Moeda, ressalvadas situações emergenciais que impossibilitem a estatal de atender a demanda do BC.
A proposta altera a Lei 13.416/17, que autorizou o Banco Central a comprar moeda brasileira de fornecedor estrangeiro. O relator do projeto, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), deu parecer favorável ao texto.
Segundo ele, a aquisição externa de papel-moeda e moedas metálicas reduz a capacidade produtiva da Casa da Moeda e elimina a autossuficiência nacional para a produção de meio circulante.
“Tal questão da autonomia e da autossuficiência se mostrou ainda mais preocupante após os efeitos adversos da epidemia da Covid-19, que interrompeu cadeias globais de suprimento, gerando escassez de insumos e matérias primas”, disse Coutinho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





