

O Plenário da Câmara dos Deputados retirou da proposta de Lei Geral do Esporte (PL 1153/19) a previsão de isenção tributária a empresas vinculadas à organização esportiva promotora de evento desportivo. Os deputados aprovaram destaque do Psol para retirar esse ponto do texto do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
A deputada Vivi Reis (Psol-PA) afirmou que a isenção proposta é muito ampla e geraria custo aos cofres públicos. “A gente precisa refletir o quanto isso vai interferir diretamente no recolhimento dos impostos que vão ser voltados para as políticas públicas”, disse.
O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), considerou que o dispositivo não deveria ter sido incluído na Lei Geral do Esporte. “Esse texto não está claro e, portanto, deve ser suprimido”, alertou.
Já o deputado Paulão (PT-AL) disse que a redação permite uma leitura ampla da empresa vinculada. “Quando você coloca empresa vinculada, a Globo pode ser uma empresa vinculada porque ela transmite o evento. Ou seja, a abertura deste guarda-chuva é temeroso e tem consequências”, explicou.
Para o deputado Capitão Fábio Abreu (PSD-PI), o dispositivo poderia dar isenção total à Confederação Brasileira do Futebol (CBF). “Imaginem a CBF, entidade que mais arrecada no esporte, ser beneficiada desta forma”, criticou.
Mais informações em instantes
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





