

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2467/21, que permite o transporte de até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou de galões com 20 litros de água mineral por meio de motocicleta ou motoneta sem o auxílio de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado da moto), desde que os produtos sejam instalados em dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.
O relator, deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC), apresentou parecer favorável. “Com a aprovação desta medida, há bastante chance de extinguir ou diminuir muito a prática ilegal de transportar, de maneira improvisada e como é comum hoje, vários botijões em uma motocicleta”, afirmou o relator.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa norma permite o transporte dessas cargas apenas com auxílio do sidecar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água e gás de cozinha, especialmente nos locais de acesso difícil”, disse o autor da proposta, deputado Franco Cartafina (PP-MG). “Em morros ou em vielas estreitas, os veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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