

O Projeto de Lei 1161/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar a conduta de expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente a atos de violência doméstica. A pena para o responsável seria detenção de seis meses a dois anos.
A proposta, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. “As características do ambiente no qual a criança e o adolescente são inseridos são decisivas para favorecer ou dificultar seu desenvolvimento. E muitas famílias, infelizmente, ainda adotam a violência como um padrão de convivência, o que prejudica o desenvolvimento de suas crianças e adolescentes, que muito provavelmente passarão a reproduzir, na sociedade, o comportamento violento observado e tomado como natural”, disse ele.
Com a medida proposta, Sampaio espera prevenir tais situações e reforçar a proteção que o Estatuto da Criança e do Adolescente já dispensa à criança e ao adolescente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
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