

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida as multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo de 90 dias para aderir a esse sistema.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5794/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI). A versão original determinava a obrigatoriedade de o Detran oferecer a opção de recorrer de multas por meio eletrônico.
Como essa opção já está prevista no Código de Trânsito, o relator da proposta, deputado Nicoletti (União-RR), optou por reforçar a necessidade de adesão aos processos digitais. Segundo ele, apesar de previstos na lei, o sistema ainda é ineficiente. “Infelizmente, a realidade que o usuário enfrenta no dia a dia é outra, pois a grande maioria dos órgãos de trânsito nem sequer aderiu ao SNE [Sistema de Notificação Eletrônica], mesmo após quase seis anos de sua criação”, sustentou.
Pelo texto aprovado, o Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos e da identificação do condutor infrator. Além de campo destinado à apresentação de defesa prévia, para a interposição de recursos e de indicação do condutor infrator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
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