

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 947/22, que prevê que as empresas de sementes transgênicas não se submeterão aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra de sementes ou da licença de cultivares, que passa a não ser considerada royalty. O texto altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (Lei 9.249/95).
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação. “Não é benefício, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo”, afirmou o relator. “É apenas o ajuste e o aceite correto da apuração do lucro, que deve considerar, em última análise, todas as despesas efetivamente ocorridas”, concluiu.
O texto aprovado pela Comissão de Finanças corresponde a trecho da proposta com mudanças no Imposto de Renda aprovada pelo Plenário no ano passado (PL 2337/21, do Poder Executivo). O Senado ainda analisa essa reforma tributária.
“O PL 2337/21 possui diversos temas. Tendo em vista a insegurança jurídica que a interpretação da legislação tributária sobre a dedutibilidade dos royalties ainda causa, apresento proposta que confere adequada solução e interpretação naquilo em que não há discussão”, disse o autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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