

O relator da Medida Provisória 1106/22, deputado Bilac Pinto (União-MG), propôs a ampliação para a maioria das categorias do percentual da remuneração que poderá ser utilizada para os empréstimos consignados. O texto original da MP afetava apenas aposentados e beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Bilac Pinto sugere ampliar de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Já os aposentados do Regime Geral de Previdência e quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia terão a margem ampliada de 40% para 45%. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.
Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente, os juros das duas modalidades são diferentes.
O relator afirma que a mesma lógica que permitiu a ampliação da margem para aposentados durante a pandemia deverá ser aplicada para servidores públicos, aposentados de regimes próprios de previdência e empregados celetistas. “Estes grupos também têm sentido os efeitos econômicos da pandemia de Covid e podem se beneficiar com o aumento da margem para atender demandas extraordinárias, inclusive de seus familiares”, justificou.
Juros menores
Bilac Pinto destacou que o crédito no Brasil é caro e expõe a maioria da população a juros altos. Por ter como garantia o desconto direto, o crédito consignado é um dos tipos de operação de crédito pessoal que oferece os menores juros do mercado.
“O crédito consignado, não é segredo, oferece mais segurança ao credor. Como as prestações são descontadas automaticamente da folha de pagamentos, o risco de inadimplência passa a ser menor. Em consequência, as taxas cobradas dos clientes bancários são significativamente mais baixas do que em outras espécies de operações”, afirmou o deputado.
Auxílio Brasil
No caso de quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.
Outras inovações do texto alteram regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para pessoa que obteve emprego formal. Em vez de poupança, o texto prevê depósito em conta. As mudanças concentram a regulamentação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho.
O texto também estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário, e não gera direito adquirido, e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.
Bilac Pinto afirma que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, apesar de já contar com recursos separados para sua execução, tem enfrentado obstáculos operacionais que devem ser resolvidos por meio de resposta legislativa.
“O objetivo é colocar a família em uma rota de emancipação produtiva, estimulando a formalização e o empreendedorismo, com vistas à empregabilidade e à emancipação cidadã”, explicou.
Mais informações em instantes
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





