

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em atos de corrupção.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4483/20, do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) e outros. A proposta foi apresentada após sugestão do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas.
O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a votação, antes, pelo Plenário.
A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa para prever que, na ação por improbidade administrativa, o juiz possa autorizar o desconto de até 30% da remuneração do agente público, até o valor do enriquecimento ilícito auferido ou do prejuízo sofrido pela administração pública. O valor deve ser depositado em juízo e convertido em renda ao ente público envolvido caso o agente seja, ao final, condenado, ou a ele restituído, se absolvido das imputações. O desconto da remuneração só deve ser feito se o agente público não tiver bens que possam ser indisponibilizados para a garantia de ressarcimento integral ao erário.
O texto também estabelece que a indisponibilidade de bens alcança valores correspondentes à aplicação de multa civil como sanção, e se refere também a bens adquiridos anteriormente à suposta prática do ato ilícito.
Segundo Gilson Marques, “observa-se cada vez mais forte na sociedade o sentimento de exigir dos agentes públicos uma atuação íntegra e honesta”.
“Os agentes ímprobos, em regra, são audazes e perspicazes em ocultar e dilapidar seus patrimônios. O Estado, portanto, precisa dispor dos instrumentos jurídicos adequados para evitar as manobras que acabam por inviabilizar o devido ressarcimento”, afirma o deputado.
Não houve votos contrários à proposta. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no entanto, fez algumas ponderações, por exemplo, quanto aos efeitos do desconto na remuneração de agentes públicos que, depois, podem ser absolvidos. “O salário é o pão nosso de cada dia, é a comida das crianças, é a mensalidade da escola, é o remédio para o pai, para a mãe, para si próprio, é a saúde, é a educação, é a segurança da família. Tirar 30% faz uma diferença fundamental. Aí chega no final do processo, o agente é absolvido, vai ficar por isso mesmo? Ele tomou um prejuízo de dois, três anos do seu salário. Receber depois, mesmo com juro e correção monetária, não é a mesma coisa”, defendeu.
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