

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 991/22, que limita a cinco anos os mandatos nas diretorias das agências reguladoras, somados os exercícios como diretor e como diretor-presidente. Além disso, o texto proíbe a recondução a esses cargos.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES). “O projeto pretende estabilizar o entendimento de que não há possibilidade de exercício de mandato superior a cinco anos na hipótese de renúncia ao cargo de diretor e posterior nomeação como presidente”, disse Fraga.
O texto aprovado altera o marco legal dessas autarquias (Lei 13.848/19). Hoje, essa lei prevê de maneira geral o mandato de cinco anos nas agências, vedada a recondução. A norma traz ainda regras de transição para quem ocupava cargos em 2019, pelas quais alguns poderiam permanecer por até sete anos.
“Passados três anos, ainda são percebidos certos gargalos interpretativos quanto aos dispositivos da lei das agências”, disse o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (União-ES). Para o deputado, o projeto deixará clara a impossibilidade de exercício de mandato superior a cinco anos, consideradas quaisquer somatórias.
Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que mandatos nas agências não podem superar cinco anos quando somados ao analisar caso de um diretor indicado presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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