

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3840/21, que proíbe os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional de participarem de manifestações e reuniões públicas. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A lei já prevê restrições para o comportamento do apenado. Todas possuem, em comum, o objetivo de orientá-lo para um caminho no qual não se veja envolvido em confusões durante o cumprimento de sua sentença, o que pode repercutir positivamente nas suas avaliações durante esse período”, disse o parlamentar.
“Parece-nos óbvio que incluir a impossibilidade de participar de manifestações e reuniões públicas contribuirá para o conjunto de medidas que têm o propósito de evitar problemas para o apenado e para a sociedade”, concluiu o relator.
Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a mudança visa maior segurança da população. “É temerário permitir que indivíduos que ainda se encontram cumprindo pena participem de manifestações em que podem estar presentes centenas de milhares de pessoas”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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