

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a venda antecipada de automóveis apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro. A proposta autoriza a polícia a vender esses automóveis em leilão, preferencialmente eletrônico, 180 dias após a apreensão.
Pelo texto, o comprador do veículo ficará isento do pagamento de multas e tributos existentes no nome do bem, sem prejuízo da execução fiscal do antigo proprietário.
Relator da matéria, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR) optou por fazer alterações no texto original (PL 1411/21), por meio de um substitutivo. Uma delas para definir que o preço final de venda do automóvel não poderá ser inferior a 75% do valor da avaliação pericial. Antes, esse valor era fixado em 80%.
Para ele, a iniciativa é importante ao evitar o desperdício de dinheiro
público para guarda e manutenção de automóveis por período indeterminado.
Além disso, Fahur argumenta que o projeto deve "permitir que agentes públicos responsáveis pelo depósito e a administração desses bens sejam mais efetivos em suas atividades com a desburocratização do procedimento de venda antecipada".
Fahur também optou por deixar claro no texto a necessidade de dar publicidade aos leilões.
Regra atual
Atualmente, a Lei de Lavagem de Dinheiro já permite a alienação antecipada de bens apreendidos em ações de combate à lavagem de dinheiro e corrupção. Ou seja, o juiz pode determinar a venda antes do final do processo judicial. A medida visa garantir a preservação do valor do bem. Os valores arrecadados ficam em uma conta aguardando a conclusão do julgamento.
O autor do projeto, deputado Delegado Pablo (União-AM), defende que os veículos apreendidos tenham uma regra específica de alienação antecipada. O objetivo é diminuir a ocupação dos depósitos policiais onde os carros são guardados, que traz prejuízo aos cofres públicos.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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