

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar expresso na norma que as pessoas com nanismo são consideradas pessoas com deficiência.
O nanismo, decorrente de condições genéticas e caracterizado pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo, já é classificado como deficiência física no Brasil, por meio do Decreto 5.296/04.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Zacharias Calil (União-GO) ao Projeto de Lei 549/22, dos deputados Paulo Bengtson (PTB-PA) e Roberto de Lucena (Republicanos-SP).
Originalmente, a proposta obriga as escolas e universidades públicas em todo o território nacional a disponibilizar às pessoas com nanismo acessibilidade para utilização dos espaços e dos mobiliários, em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Zacharias Calil observou, no entanto, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já elenca as atribuições do poder público para assegurar o direito à educação das pessoas com deficiência. Por essa razão, ele optou por alterar a legislação existente, em vez de criar uma norma autônoma.
“Consignar em lei federal o disposto no Decreto 5.296/04, além de proporcionar segurança jurídica, terá repercussão positiva na fruição dos direitos, na inclusão social e na cidadania das pessoas com nanismo", avalia Calil.
"Com essa medida, reiteramos o direito de acessibilidade à prestação educacional das pessoas com nanismo – em todos os níveis e modalidades, incluindo as instituições públicas e privadas de ensino”, acrescentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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