

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o texto da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio e a Lei 14.374/22 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).
A nova lei define alíquotas cheias de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins de 1º de abril a dezembro deste ano, com alíquotas diferenciadas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro e março de 2022. Para 2023, foram mantidas as alíquotas previstas na Lei 14.183/21, de 1,39% e 6,4% respectivamente.
O texto original da MP previa o fim imediato dos incentivos ao segmento petroquímico. Deputados e senadores chegaram a aprovar um período de transição até 2027, com extinção dos benefícios somente a partir de 2028, o que foi vetado.
Vetos
Um dos trechos vetados por Bolsonaro excluiu as alíquotas reduzidas de PIS e Cofins, respectivamente 1,52% e 7%, previstas por deputados e senadores para o período de 2024 a 2027.
Na justificativa, o presidente afirma que “ao ampliar o benefício tributário de redução de alíquota até 2027”, a medida apresenta inconstitucionalidade por reduzir receitas sem apresentar estimativas do impacto orçamentário e financeiro.
Com o mesmo argumento também foi vetada a parte da proposta que permitia às químicas e petroquímicas que apurarem crédito presumido descontar, entre 2024 e 2027, créditos adicionais equivalentes a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos.
Queda de braço
Essa é a segunda tentativa do governo de retirar os incentivos ao setor de uma só vez. A primeira tentativa foi por meio da MP 1034/21, de março do ano passado, cujos efeitos começariam em julho daquele ano.
Entretanto, quando da votação pelo Congresso, o texto aprovado e depois sancionado na Lei 14.183/21 previa uma transição de quatro anos para o fim dos incentivos, devendo as alíquotas cheias serem aplicadas a partir de 2025.
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