

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1104/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. Ainda é necessário votar os destaques que podem alterar o texto.
Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o certificado de recebíveis do agronegócio, que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.
O relator da MP, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a medida aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS. Já as Cédulas de Produto Rural poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. "Tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito", defendeu.
Os fundos fornecem uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor e são criados por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. Com a aprovação da MP, o FGS passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).
Cotistas
A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%.
O governo alega que as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.
Segundo o governo, o objetivo da MP é evitar o "encarecimento dos custos de financiamento das lavouras e, em consequência, o custo dos produtos agropecuários para o consumidor final".
A MP inclui na Lei 13.986/20 a obrigação de o estatuto do FGS disciplinar a aplicação e a gestão de ativos do fundo.
Novos emissores
O projeto de lei de conversão amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).
O texto aprovado ainda amplia o prazo de registro da CPR; permite a utilização da CPR para abertura de limite de crédito e garantia de dívida futura junto a agentes privados; e autoriza o uso da CPR como lastro de quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio.
Mais informações a seguir
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





