

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta permitindo que a guarda municipal e a polícia penal lavrem termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente.
O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para elaborar o documento hoje é de delegados de polícia e, para julgar esses crimes, dos Juizados Especiais Criminais.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ao Projeto de Lei 2669/21, do deputado Nereu Crispim (PSD-RS). O projeto original permite que a guarda municipal lavre termo circunstanciado. O relator, no entanto, acolheu sugestão dos membros da comissão, e acrescentou ao texto a permissão para a polícia penal também lavrar o termo circunstanciado de ocorrência.
“A partir do momento em que a Polícia Penal passar a lavrar termo circunstanciado não será necessário acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil, devendo encaminhar os termos diretamente ao Juizado Especial Criminal. Assim, teremos uma maior efetividade e agilidade no cumprimento da lei”, explicou o relator.
A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei dos Juizados Especiais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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