

Está em vigor a Lei 14.369/22, que permite o pagamento de indenizações e de despesas de saúde por meio de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A norma foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15), em edição extra.
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1080/21, aprovada pelo Congresso Nacional com mudanças em relação ao texto original do Poder Executivo, editado em dezembro de 2021. Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA).
Parte dos recursos do Funapol, criado pela Lei Complementar 89/97, atualmente cobre deslocamentos e manutenção de policiais enviados em operações oficiais. A nova lei amplia de 30% para 50% essa parcela, incluindo ainda a possibilidade de custeio das despesas de saúde e as indenizações por tempo de disponibilidade.
As mudanças valerão para todos os servidores da Polícia Federal (PF). Pela lei, será considerado “em disponibilidade” o servidor que permanecer à disposição da PF após a jornada regular de trabalho, de oito horas diárias ou 40 horas semanais. A disponibilidade deverá seguir escala elaborada com antecedência.
A indenização por disponibilidade equivalerá a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial – hoje, o valor chegaria a R$ 10 por hora. Além disso, não ficará sujeita ao Imposto de Renda ou à contribuição previdenciária, não poderá ser incorporada e não entrará no cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.
Caberá ao ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecer limites e condições para o pagamento dessa indenização, segundo a disponibilidade orçamentária. Neste ano, os recursos sairão do remanejamento de dotações da própria PF.
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