

Está em vigor o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual as prefeituras poderão contratar trabalhadores para determinados serviços, com jornada reduzida e regras específicas. A Lei 14.370/22, que cria o programa, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15), em edição extra.
A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1099/22, aprovada pelo Congresso Nacional com mudanças em relação ao texto original do Poder Executivo, editado em janeiro deste ano. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei sem vetos.
O novo programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. As prefeituras poderão contratar pessoal para atividades consideradas de interesse público e que não sejam de atribuição de servidores municipais.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora (R$ 5,51 pela Lei 14.358/22). O dinheiro recebido não entrará no cálculo da renda familiar para programas sociais federais e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pensão por morte ou o auxílio-acidente.
Regras
Os contratos deverão prever uma jornada de, no máximo, 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também receberão vale-transporte e contarão com seguro contra acidentes. Em contrapartida, deverão participar de cursos de formação técnico-profissional.
Pela lei sancionada, terão prioridade nas contratações os atuais beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.
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