

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa multa para quem discriminar pessoas com autismo. A multa será de 2 salários mínimos, no caso de pessoa física; e de 20 salários mínimos para pessoa jurídica.
A medida altera a Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Nos casos de publicação de qualquer conteúdo discriminatório, em meio impresso ou digital, será aplicada multa de 40 salários mínimos aos responsáveis. O conteúdo deverá ser retirado da internet de forma imediata.
O Projeto de Lei 1064/22 , de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), também prevê como forma de punição a advertência por escrito acompanhada de material de conscientização sobre o TEA, assim como a oportunidade de o infrator participar de palestras educativas e de se voluntariar em centros de atendimento às pessoas portadoras deste transtorno.
Na visão do relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o texto avança no que diz respeito à proteção dos direitos do autista.
Pelo texto, condutas discriminatórias seriam toda forma de distinção, recusa, restrição, exclusão ou comentários pejorativos que tenham a finalidade de prejudicar o reconhecimento da vítima, bem como o exercício de seus direitos.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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