

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.367/22, que trata da cobrança de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 1100/22, publicada pelo Executivo em
fevereiro e aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado agora em junho. A norma insere dispositivos na Lei do Petróleo e na Lei 9.718/98 e revoga a MP 1063/21, que tratava da venda direta de etanol.
Com a nova regra, a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol passa a ser a mesma, tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor. As cooperativas podem ou não optar pelo regime especial, que as equipara a agentes produtores.
A lei também define que o agente produtor, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializá-lo com agente distribuidor, revendedor varejista de combustíveis, transportador, revendedor, retalhista e com o mercado externo.
De acordo com o texto, transportadores, revendedores e retalhistas ficam sujeitos às disposições da legislação da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica comerciante varejista.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





