

O Projeto de Lei 840/22 aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (CFEM) sobre sete itens destinados à exportação: alumínio, bauxita, cobre, ferro, nióbio, níquel e ouro. As receitas extras serão destinadas aos serviços de saúde dos municípios (15%), dos estados (30%) e da União (55%).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais e a Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, elevando as alíquotas vigentes, que variam de 1,5% (ouro) a 3,5% (ferro), em 3,5 pontos percentuais.
“Estamos em época de altos lucros por parte do setor mineral, e a contrapartida financeira à população está muito aquém do justo e adequado”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao defender as mudanças.
O parlamentar calculou que as receitas com a CFEM passariam dos atuais R$ 10,3 bilhões para R$ 20,3 bilhões, um acréscimo de R$ 10,6 bilhões para a saúde. “A ideia é viabilizar fôlego fiscal que permita ao País dar andamento ao custeio das ações necessárias à retomada do desenvolvimento econômico e social”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 27°





