

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta para determinar que os registros da emissão de debêntures no exterior acontecerão nas juntas comerciais. O texto aprovado altera a Lei das S/A, que atualmente prevê a inscrição dos documentos no registro de imóveis.
Além disso, a proposta determina que, no caso da constituição de companhias, a publicação dos documentos e da certidão de arquivamento em junta comercial será feita apenas no site da empresa na internet. Hoje, a lei obriga a publicação em diário oficial, sendo um exemplar físico arquivado na junta comercial.
Essas medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 6103/19, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A versão original da proposta trazia ainda outras alterações na Lei das S/A, todas descartadas pelo relator.
Augusto Coutinho considerou inadequados, entre outros pontos, os trechos que tratavam do eventual conflito de interesses entre os acionistas e a companhia. “Considero prejudicial passar a permitir que um interessado possa votar em deliberações que possam beneficiá-lo de modo particular”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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