

O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d’água.
“O dano ambiental causado pelo corte ou retirada de árvores lindeiras às nascentes, rios lagos e lagoas é incomensurável, os prejuízos a fauna e a flora são talvez irreparáveis, isso sem falar no prejuízo que causa a toda a população do local”, justifica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado em Plenário.
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