

A comissão especial da Câmara dos Deputados que trata da formação técnica profissional aprovou nesta quarta-feira (8) o parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), favorável à proposta (PL 6494/19). A proposição dispõe sobre a formação técnica profissional e tecnológica e articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional.
A matéria seguirá para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
“O nosso projeto busca dar uma resposta à seguinte situação: metade dos jovens alemães tem acesso ao ensino técnico; no Brasil, são apenas 8%, e já passou da hora de a gente olhar para o ensino técnico e profissionalizante não com olhar de preconceito, não como uma porta que se fecha, mas sim como mais uma porta de entrada”, esclareceu a relatora.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo que prevê que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o plano nacional de educação.
“Acredito que daí virá o investimento e a atenção necessários para que a gente chegue muito mais perto de países desenvolvidos, oferecendo vagas de qualidade nessa área”, afirmou Tabata Amaral.
O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado pelo Senado. As ações da política deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.
Avaliação
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos de educação profissional técnica e tecnológica.
Tal avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho, e as condições institucionais de oferta.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).
Aproveitamento
No que diz respeito à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o substitutivo prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional.
Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Ainda segundo o texto, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins.
“O que você aprende em um semestre no curso técnico, no curso profissionalizante, não é inferior ao que você aprende numa faculdade”, defendeu Tabata.
Eixos tecnológicos
A deputada acrescentou que a proposta prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
“Em um mundo em que, daqui a dez anos, metade das profissões que existem hoje vão desaparecer e outras que a gente sequer consegue imaginar vão surgir, é importante que da educação básica até as formações que vêm após o ensino médio a gente possa dar prosseguimento, a gente possa dar continuidade.”
BPC
O texto aprovado altera também a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para estabelecer que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrarão no cálculo da renda familiar para fins de concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O BPC é concedido para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, apenas não entram no cálculo da renda os rendimentos com estágio supervisionado e aprendizagem.
CLT
O substitutivo foi aprovado sem as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previstas no projeto original. O PL determinava que, caso o aprendiz estivesse frequentando a educação profissional técnica ou tecnológica, as empresas seriam dispensadas de matriculá-lo em curso de formação técnico-profissional de aprendizagem.
Tabata Amaral observou, no entanto, que tramita na Câmara o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) e que está em análise no Congresso Nacional a Medida Provisória 1116/22, que altera várias disposições da CLT.
“As eventuais adequações ficarão no âmbito da discussão legislativa das proposições que tratam especificamente da aprendizagem profissional”, explicou a relatora.
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