

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4488/21, que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a informar com 72 horas de antecedência qualquer interdição em rodovias federais. Esse prazo não precisa ser observado em casos de emergência.
O texto altera a Lei 10.233/01, que trata, entre outros pontos, das atribuições do Dnit. O órgão deverá valer-se dos meios de comunicação e da sinalização viária para anunciar o tempo de interrupção intermitente ou a data da desinterdição.
O relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação. Ele lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a obrigatoriedade de aviso à população sobre a interrupção nas vias com 48 horas de antecedência. “Mas a dinâmica das viagens em rodovias difere bastante”, disse ao apoiar a mudança.
“Quando se trata da interdição de vias terrestres, a informação é essencial, pois isso afeta o cotidiano da população e o funcionamento da indústria, do comércio e dos serviços”, disse o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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