

A Medida Provisória 1121/22 prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19. O texto foi publicado na terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.
Essas barreiras sanitárias poderão ser instaladas até 31 de dezembro deste ano, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e pela operacionalização dessas ações. Conforme a MP, as barreiras serão compostas por servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias da Funai.
A criação de medidas de segurança para áreas indígenas na pandemia de Covid-19 decorre de cobranças do Ministério Público Federal, de entidades indígenas e do Congresso Nacional. As barreiras foram adotadas em outubro de 2020 (MP 1005/20), e a prática vem sendo renovada desde então (Lei 14.160/21).
De acordo com os dados mais recentes da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde, foram confirmados até 7 de junho deste ano 65.911 casos de Covid-19 entre indígenas, com 916 óbitos.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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