

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que impede a incidência do ICMS sobre o adicional de energia elétrica das bandeiras tarifárias. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado e atual senador Fabio Garcia (União-MT), o Projeto de Lei Complementar 62/15 teve a urgência aprovada nesta terça-feira. O projeto conta com parecer preliminar do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que apresentou apenas uma emenda de redação.
Criadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para identificar com mais clareza as situações de escassez hídrica, as bandeiras tarifárias podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2).
Para os autores da proposta, é injusto o consumidor ter de pagar, além do aumento do custo de geração como consequência de condições não favoráveis e fora de seu controle ou culpa, tributos incidentes sobre esta parcela adicional.
Suicídio de policiais
Também na pauta está o projeto que inclui ações para promoção da saúde mental e prevenção ao suicídio no Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), previsto na Lei 13.675/18.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 4815/19, do Senado, a execução das ações deverá ser pactuada entre os entes federativos, que deverão ainda combater a discriminação e o preconceito e oferecer acompanhamento aos familiares.
Pelo texto da relatora, deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o Pró-Vida publicará anualmente dados sobre transtornos mentais e suicídio entre profissionais de segurança.
Ativos virtuais
Os deputados podem analisar ainda substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.
Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
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