

A relatora da proposta que prevê reembolso na conta de luz em razão de tributo indevido, deputada Joice Hasselman (PSDB-SP), apresentou parecer em que defende a devolução integral de créditos de energia para o consumidor. "A lei disciplina a devolução do dinheiro para o consumidor, para que não aconteça como a concessionária quer", afirmou. "Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor."
Os créditos tributários, de quase R$ 58 bilhões, têm como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ilegal a cobrança de PIS/Cofins sobre o ICMS na tarifa de energia. "Apesar de o consumidor ter pago esse imposto, o crédito tributário favoreceu as distribuidoras, que ingressaram com a ação", observou.
Joice Hasselman prevê que o crédito será utilizado, nos próximos cinco anos, para conter as altas de preços de energia. Ela espera que o projeto ajude os consumidores a economizar na conta de luz. "Estamos vivendo tempos sombrios na economia brasileira, com gás de cozinha nas alturas, inflação no supermercado muito acima da média, as pessoas com dificuldade de abastecer seus carros", comentou.
A relatora recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1280/22, que trata do tema e tramita em conjunto com o PL 1143/21. Ambas as propostas são do Senado.
Mais informações em instantes
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 23° Máx. 27°





