

O Projeto de Lei 1082/22 estabelece diretrizes de segurança para uso de carros alegóricos em eventos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.425/17, que trata da prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Conforme a proposta, no momento da concentração e da dispersão de um evento será obrigatório que os responsáveis providenciem uma escolta para os carros alegóricos, a fim de assegurar que não seja permitida a presença próxima de pessoas que não estejam envolvidas na locomoção do veículo.
Além disso, o motorista do carro alegórico deverá ser submetido, no momento do início do evento, a exame de bafômetro, para que se verifique o nível de alcoolemia. Aquele cujo teste for positivo será impedido de conduzir o veículo.
“No Carnaval deste ano, o Brasil assistiu estarrecido à morte de uma criança de 11 anos que brincava próximo a um carro alegórico no Rio de Janeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Célio Silveira (MDB-GO). “Este projeto promove um grande passo rumo à segurança e à prevenção de acidentes”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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