

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/22 determina a criação de dotação própria e específica destinada à Política Nacional do Câncer, a ser incluída na lista de recursos mínimos para despesas com ações e serviços públicos de saúde.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 141/12, que trata, entre outros pontos, dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Segundo os autores da proposta, a deputada Silvia Cristina (PL-RO) e o deputado Weliton Prado (Pros-MG), o objeto é preencher lacuna na lei. “O câncer é uma doença quase tão mortal quanto a Covid-19 e precisa ser tratado no âmbito dos órgãos públicos como uma prioridade absoluta”, afirmam.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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