

O Projeto de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença ocorrerá sem prejuízo do salário.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Autora da proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. “Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.
“Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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