

O Projeto de Lei 814/22 estabelece que os royalties pagos por Itaipu Binacional ao Brasil não sofrerão prescrição ou decadência nem poderão ter destinação diversa da atualmente prevista em lei. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). Ele afirma que o objetivo é evitar que a revisão do Tratado de Itaipu, que ocorrerá em 2023, modifique o modelo atual de distribuição dos royalties, prejudicando os municípios beneficiados pela receita.
Hoje, os valores são repassados por Itaipu para os municípios e estados afetados pelo reservatório da usina hidrelétrica (90%) e para órgãos federais (10%). Somente no Paraná, segundo o deputado, 49 cidades recebem esses royalties. “São medidas essenciais para prover segurança jurídica para a continuidade dos pagamentos dessa receita patrimonial”, disse Fruet.
A proposta altera a Lei 8.001/90, que trata da distribuição da compensação financeira que as usinas hidrelétricas pagam aos estados, municípios e órgãos da União pelo aproveitamento de recursos hídricos.
Tratado
Os royalties foram definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado pelo Brasil e pelo Paraguai em 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O cálculo do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente, a taxa de câmbio e um fator de atualização do dólar.
O anexo prevê que as regras de cálculo dos royalties serão revistas 50 anos após a assinatura do tratado (portanto, em 2023).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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