

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para a realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento.
O projeto altera a Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
A versão aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao PL 2220/21, pelo qual será realizado um exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo (ou pelos) por um período mínimo de 90 dias.
O objetivo, segundo a deputada, é verificar se a vítima foi drogada, mesmo que decorridos alguns dias após o crime. O texto original previa o exame toxicológico de urina, cuja janela de detecção vai de 1 a 3 dias para drogas solúveis em água.
A relatora também acrescentou que a realização do exame deve ser condicionada aos interesses da vítima. “Visto que os resultados podem ser utilizados como prova a favor tanto da vítima como do agressor, entendemos que a decisão quanto a fazer ou não fazer o exame seja sempre da mulher ou dos seus representantes legais”, argumentou Flávia Morais.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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