

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e a dois apensados. Com isso, a relatora inseriu no texto principal os dispositivos previstos naqueles que tramitam em conjunto.
“É muito importante a tomada de consciência de que, ao incluirmos de verdade uma pessoa com deficiência numa sala de aula, todos estão ganhando, uma vez que aprendem a tão necessária lição do valor intrínseco da pessoa humana e do quanto é cruel e desumana a discriminação”, disse Rejane Dias.
A versão original do projeto já definia como discriminação impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais, e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
“Almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam pessoas com deficiência, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”, disse a autora do projeto, Sâmia Bomfim.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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