

O Projeto de Lei 862/22 obriga instituições de ensino a emitirem, a pedido do aluno ou de seus responsáveis, diplomas e certificados no sistema braile, além do diploma convencional. A expedição em braile não implica, segundo o texto, custos adicionais ao estudante. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) cita dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 segundo o qual 18,6% da população brasileira possui algum tipo de deficiência visual.
“Propõe-se alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para tornar obrigatória a emissão de diplomas no sistema braile, caso solicitado pelo estudante portador de deficiência visual ou por seu responsável legal”, afirma o deputado.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeita a instituição de ensino à notificação por escrito e, em caso de reincidência, à multa de R$500,00, sendo aplicada em dobro a cada novo caso.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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