

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1/3 ao dobro a pena de estelionato praticado contra mulher, em razão da condição do sexo feminino. A pena atual para o crime é reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta do deputado Dr. Victor Linhalis (PODE-ES). “Precisamos instituir práticas judiciais que facilitem o encarceramento das condutas fraudulentas contra as mulheres, simplesmente, repito, por razões da condição do sexo feminino”, disse Carneiro.
O Projeto de Lei 4366/23 altera o Código Penal , que já prevê aumento da pena se o crime de estelionato for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Plenário.
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