

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que explicita em lei a obrigatoriedade de certificação de boas práticas de fabricação de dispositivos médicos classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como de risco alto e máximo.
A exigência já consta de regulamentações da Anvisa e serve de pré-requisito para a produção e a comercialização de aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Júnior Mano (PL-CE), ao Projeto de Lei 2933/21 , do ex-deputado Luizão Goulart (PR).
No novo texto, a expressão “correlatos” foi substituída por “dispositivos médicos”. “A legislação sanitária utiliza atualmente o termo ‘dispositivos médicos’ para se referir aos objetos de que trata o projeto. Esse termo tem sido utilizado para contemplar uma melhor harmonização internacional de normas sanitárias”, explicou o relator.
Também ficou claro que a certificação já é exigida pela Anvisa em suas normas. A ideia de incluir a medida em lei é para ampliar a segurança jurídica da obrigatoriedade.
A proposição insere a medida na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos .
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





