

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza os parâmetros para a taxa cobrada de empresas por atividades potencialmente poluidoras ( PL 3659/15 ). O objetivo é adequar a chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos valores de receita bruta anual previstos no Estatuto da Micro e Pequeno Empresa .
A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece como parâmetros de receita bruta para a TCFA:
Defasagem
A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, como as do setor químico e mineral. O beneficiário é o Ibama. O valor da taxa varia conforme o porte da empresa e o risco ambiental.
Atualmente, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente , que trata do assunto, prevê outros limites. Por exemplo, empresa de médio porte é considerada aquela com receita bruta anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões. Para as microempresas, o parâmetro nem está mais em vigor, já que foi revogado pelo estatuto das microempresas, sendo definido por instrução normativa do Ibama.
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável à mudança. “A cobrança da TCFA se encontra defasada e baseada em legislação já revogada. Assim, é meritória a sua atualização”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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