

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o controle estatal para combate à manipulação e ao abuso de preços na emergência de saúde pública ou no estado de calamidade pública.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 1008/20 , do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e dois apensados. O relator juntou os originais em um só texto, realizando ajustes.
“As três iniciativas convergem para a proteção do consumidor contra o aumento arbitrário de preços em circunstâncias críticas, como pandemias e desastres”, disse Márcio Marinho. Duas delas surgiram em razão dos impactos da Covid-19.
Assim, em caso de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade pública, o governo poderá assegurar a oferta de bens e produtos essenciais, além de coibir a elevação injustificada dos preços e o aumento arbitrário de lucros.
Ato do ministro da Saúde deverá especificar bens e produtos essenciais nessas situações. Em caráter excepcional e por tempo determinado, o governo poderá:
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





