

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 68/07, do ex-deputado Luiz Couto (PB), que proíbe o sigilo processual nos casos de crimes contra a administração pública. Agora a Câmara deverá constituir comissão especial para analisar a proposta.
O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), recomendou a aprovação do texto. "Todo crime cometido contra a administração pública não pode correr em sigilo na Justiça, precisa ser público mesmo. Um dos princípios da administração pública na Constituição é a publicidade", argumentou.
"Isso vai trazer um grande benefício para sociedade brasileira, que vai conhecer todas as investigações sobre a administração pública. Inclusive investigações injustas contra inocentes, que têm o maior interesse em ter a situação esclarecida o mais rápido possível, para mostrar que não devem e não temem nada", observou o parlamentar.
Transparência
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) também defendeu a proposta. "É preciso impregnar o princípio da transparência, do acesso público aos dados do processo. Claro que apenas àqueles submetidos a investigação, mas esta circunstância já está prevista em lei. Não devem ser disponibilizados enquanto a investigação perdurar", ponderou.
"É verdade que há presunção de inocência, mas o princípio da transparência tem que prevalecer. A sociedade precisa saber destes processos em que o erário é maculado."
O deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR) afirmou que a transparência é uma arma contra a corrupção. "Quase sempre a maldade é feita às escondidas. Quanto mais transparência, mais clareza teremos nos processos de crimes contra a administração pública, para a sociedade acompanhar e fazer o juízo de valor. Quando a sociedade não tem como fiscalizar, muitas injustiças se cometem e muitos crimes se encobrem."
Crimes
Os crimes contra administração pública podem ser praticados tanto por funcionários públicos como por particulares. Além da corrupção, o Código Penal inclui o peculato, emprego irregular de verbas, violência arbitrária, abandono de função, usurpação de função pública, tráfico de influência, descaminho, contrabando, fraude de concorrência, entre outros tipos penais.
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