

O Projeto de Lei 828/24 cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis, para registrar indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros crimes cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Pelo texto, o sistema será iniciado a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro .
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
O autor da proposta, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), afirma que é essencial fortalecer os mecanismos de proteção aos mais vulneráveis em nossa sociedade. “A difusão controlada da informação sobre esses crimes visa prevenir novos casos de violência e abuso", explica o parlamentar.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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