

O Projeto de Lei 1044/22 torna obrigatória a definição de um local reservado em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias para que os passageiros que estiverem portando armas de fogo possam descarregá-las e apresentar os documentos de regularidade e de porte da arma.
De acordo com o texto, o local deverá ser seguro e isolado, e dispor do que for necessário para a segurança de todos (mesa, cadeira, apoios e caixas de areia) a fim de evitar acidentes.
O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que apresentou a proposta à Câmara dos Deputados, diz que acidentes com armas de fogo podem acontecer a qualquer momento e lembra o caso recente do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, que realizou um disparo acidental no momento de descarregar sua arma em um balcão do aeroporto de Brasília. Uma funcionária de companhia aérea foi atingida por estilhaços, sem gravidade.
“O procedimento que deveria ser padrão é que o viajante portador de arma de fogo se dirigisse diretamente à dependência da Polícia Federal para apresentar a documentação e as autorizações necessárias. Porém, sabemos que não são todos os aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias que têm uma sala da Polícia Federal”, lamenta Frota.
Regras vigentes
Conforme as regras brasileiras, a Polícia Federal é quem deve controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis.
Os passageiros que desejarem despachar arma e munições deverão preencher previamente a guia disponibilizada na internet e validá-la junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.
Nesta etapa, o passageiro deverá apresentar toda a documentação da arma a ser despachada, que deverá estar descarregada e acondicionada para o transporte.
O despacho da arma de fogo, após a validação pela Polícia Federal, ocorre no balcão de check-in da empresa aérea responsável pelo voo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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