

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a alteração do artigo 2º da lei nº 5.577, de 24 de maio de 2006, que cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano (Cedur). A mudança aprovada pelos deputados adequa a composição do Cedur à atual configuração dos programas e projetos de políticas urbanas setoriais.
As mudanças foram propostas por diversos segmentos da sociedade civil e do setor produtivo que debatem e executam projetos nas áreas da habitação, moradia popular, mobilidade urbana, regularização fundiária específica e de interesse social, assim como projetos na área de planejamento territorial urbano financiados pelo governo federal, em parceria com Estados e Municípios.
Esses segmentos possuem instrumentos normativos que colocam como critérios para eleição e validação de propostas o pleno funcionamento dos órgãos colegiados de consulta e deliberação de políticas urbanas, os quais devem contemplar a participação dos segmentos da sociedade, segundo a proposta aprovada no plenário da casa.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano passa a ser composto por 25 membros titulares, com seus respectivos suplentes, representantes do movimento popular, das organizações não governamentais, das instituições acadêmicas e de pesquisa, das entidades e conselhos de classe, do setor produtivo e do poder público.
Nova estrutura do Cedur:
Movimento popular- cinco membros:
a) Federação das Associaçôes de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí - FAMCC-Pl; b) Federação de Bairros do Piauí- FEBAPI; c) Federação das Entidades Comunitárias do Piauí- FECOPI; d) ULCONORTE - União dos Líderes Comunitários de Norte a Sul do Estado do Piauí; e) Associação dos Deficientes Físicos de Teresina - ADEFT;
Poder público - nove membros:
a) Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH-Pl; b) Secretaria de Estado das Cidades - SECID; c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente ê Recursos Hídricos - SEMARH; d) Departamento Estadual de Trânsitos do Piauí - DETRAN; e) lnstituto de Aguas e Esgotos do Piauí- IAEPI; f) Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN; g) lnstituto de Regularização Fundiária e Patrimônio lmobiliário do Piauí - INTERPI-Pl; h) Caixa Econômica Federal - CAIXA; i) Associação Piauiense dos Municípios - APPM. lll
Setor produtivo - três membros: a) Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S. A. b) Sindicato da lndústria da Construção Civil - SINDUSCON; e c) Centro das lndústrias do Estado do Piauí - ClEPl.
Entidades não governamentais e instituições acadêmicas e de pesquisa- três membros: a) Federação das Organizações Não Governamentais do Estado Piauí - FONGEPI; b) Universidade Estadual do Piauí- UESPI; c) lnstituto Federal do Piauí - lFPl. V - Entidades e Conselhos de Classe - 05 (cinco) membros: a) Central Unica dos Trabalhadores - CUT-Pl; b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-PI; c) Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí- SINTEPI; d) Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil - SITRICON; e) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Piauí - FETAG-PI. Parágrafo único.
Cada segmento, por suas entidades, organizaçôes, instituições e órgãos indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano.
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