

O Projeto de Lei 1056/22, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), institui licença-luto para advogado, permitindo a suspensão do processo por oito dias a partir da data do falecimento. A licença será válida no caso de morte de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que tenha vivido sob a dependência econômica do único patrono da causa.
O deputado lembra que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já suspendeu prazo recursal por causa do falecimento da mãe de uma advogada, em 2019. Alex Santana sugere o prazo de oito dias para a licença por ser o mesmo período previsto para o afastamento de promotores e juízes no caso de falecimento de entes queridos.
O autor da proposta afirma que a licença-luto é uma demanda justa dos advogados. "É fundamental que os advogados não precisem alegar motivo de força maior para justificarem sua indisposição durante os primeiros dias de luto por seus entes queridos", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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