

O Projeto de Lei 613/24 obriga organizadores de eventos esportivos, artísticos e culturais a informarem o público, no momento da venda ou distribuição dos ingressos, quais os níveis máximos de ruído previstos para o local. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A altura do som, em decibéis, deverá ser informada considerando a distância entre a fonte sonora e o ponto mais próximo que o público pode ficar no espetáculo.
“O objetivo é tornar obrigatória a disponibilização de informações sobre pressão sonora máxima (volume máximo do som) a que está exposto o público em eventos esportivos, artísticos e culturais", explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG). A intenção é garantir o direito do consumidor à informação. "Sobretudo em relação a produtos e serviços que possam ser prejudiciais à saúde”, acrescenta a parlamentar.
Medições
O projeto também obriga os organizadores a disponibilizarem, durante o evento, profissionais treinados e equipados para fazerem medições sempre que solicitadas por qualquer pessoa.
Se for verificado que o som está acima do limite informado previamente, o fato será registrado e as pessoas expostas terão direito ao reembolso total do valor pago.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





