

O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.
O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .
O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.
Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.
“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





