

O Projeto de Lei 574/24 torna obrigatória a oferta, pela administração pública, de assistência jurídica gratuita aos agentes de segurança pública. A medida vale para os casos de processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados ao exercício do cargo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Segundo o texto, essa assistência poderá ser prestada, alternativamente, por meio de convênio com as defensorias públicas e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dedução do IR
A proposta prevê ainda que os agentes de segurança pública – policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, penais, bombeiros e guardas municipais – tenham a opção de deduzir do imposto de renda os valores gastos com honorários advocatícios com os mesmos tipos de processos.
“É comum que esses agentes se envolvam diretamente em ações para combater o crime que, eventualmente, originam processos administrativos, disciplinares ou judiciais relacionados ao exercício regular da função pública, obrigando a contratação de profissional do direito para realizar sua defesa técnica”, justifica o autor da proposta, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Dep... Projeto retira competência da Anvisa sobre adoção de bula digital
Câmara dos Dep... Comissão de Finanças aprova regras para obras em presídios
Câmara dos Dep... Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital
Câmara dos Dep... Projeto permite que beneficiário mantenha Bolsa Família se trabalhar com contrato temporário
Câmara dos Dep... Projeto regulamenta abordagem policial de pessoas em crise de saúde mental
Câmara dos Dep... Projeto proíbe distribuidora de energia de possuir unidade de geração distribuída
Câmara dos Dep... Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Câmara dos Dep... Comissão aprova piso salarial para quadro técnico e administrativo da educação básica Mín. 24° Máx. 26°





