

O Projeto de Lei 232/24 obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados, como hospitais e clínicas, a priorizarem testes de triagem neonatal nos processos de coleta, transporte e entrega ao laboratório que realizará o exame. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente .
Segundo a autora, deputada Rosângela Moro (União-SP), o objetivo é reduzir o tempo necessário para a emissão do laudo final dos exames neonatais. “Para algumas doenças que fazem parte do rol de análises, o ideal é que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível, logo nos primeiros dias de vida da criança. A eficácia terapêutica obviamente depende de um diagnóstico em tempo”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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