

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 10271/18, que propõe tratamento tributário diferenciado entre o arroz nacional e o importado.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Josivaldo JP (PSD-MA). “Uma oneração dos produtos importados necessariamente acarretará a elevação dos preços no mercado interno, penalizando sobretudo a população de baixa renda, que tem no arroz um item de extrema relevância na alimentação”, disse o parlamentar.
O texto rejeitado altera a Lei 10.925/04. Atualmente, essa norma reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais (PIS e Cofins) incidentes na importação e na venda no mercado interno do arroz cargo ou castanho descascado e do arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado). Ficam de fora o arroz com casca (arroz paddy) e o arroz quebrado (trincas de arroz).
A proposta, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), exclui o arroz importado desse benefício fiscal, ao passo que estende a isenção de PIS/Cofins para todas as espécies de arroz vendidas no mercado interno. Segundo Goergen, a ideia é minimizar as vantagens comparativas que o arroz importado possuiria no País.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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