

O Projeto de Lei 353/24 concede abatimento no Imposto de Renda (IRPJ), limitado a 4% do valor devido, para as empresas consideradas ativistas na pauta da inclusão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as empresas inclusivas são aquelas que adotam processo seletivo humanizado, possuem ambiente pautado no bem-estar, respeitam todos os arranjos familiares e empregam, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.
A dedução no IRPJ será sobre as despesas com pagamento de salários e é voltada para as empresas tributadas com base no lucro real.
Igualdade de oportunidades
O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
“É fundamental que as empresas se engajem ativamente na inclusão social, e a concessão de benefícios fiscais é uma forma de promover e reconhecer práticas que beneficiam a sociedade”, disse Gadelha.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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